terça-feira, 27 de março de 2012

NOTA CIDADÃ



Nota Cidadã é um programa da Prefeitura de Salvador que incentiva você a exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) toda vez que pagar por um serviço. A cada nota emitida com seu CPF, você acumula créditos – de até 30% do valor do ISS recolhido em cada nota - para abater até 30% do valor do IPTU no ano seguinte.

O programa é direcionado a pessoas físicas e a condomínios residenciais localizados em Salvador. Não é necessário ter um imóvel para obter o benefício, os créditos podem ser utilizados para abater até 30% do valor do IPTU dos imóveis que você escolher, como os de familiares e amigos. Você tem até 31 de outubro de cada ano para indicar os imóveis que terão abatimento no IPTU no ano seguinte e o desconto vale para pagamento em cota única ou parcelado.

Para participar, basta cadastrar o seu CPF - ou o CNPJ,no caso de condomínios residenciais - e informar seu CPF ao pedir a nota fiscal eletrônica toda vez que pagar por um serviço. Você pode acompanhar o valor dos seus créditos no site www.notacidada.com.br. Para obter o desconto no IPTU do ano seguinte, você precisa estar com o imposto em dia. Os créditos não podem ser utilizados para pagar IPTU atrasado.

Além de ser seu direito como cidadão e consumidor, exigir a nota fiscal eletrônica vai gerar economia para você na hora de pagar o seu IPTU e vai ajudar a prefeitura a arrecadar mais impostos e fazer de Salvador uma cidade ainda melhor.
Peça a nota fiscal eletrônica sempre que pagar por um serviço. Você ajuda Salvador e acumula créditos para abater no valor do IPTU. Quanto mais notas você pede informando seu CPF, menos IPTU você paga no ano seguinte.


segunda-feira, 19 de março de 2012

ALGUMAS FRASES

Para criar inimigos não é necessário declarar guerra, basta dizer o que pensa.

"Se você não puder alimentar cem pessoas, alimente pelo menos uma."- Madre Teresa 

     "Se você quiser criar inimigos, tente    mudar alguma coisa- Woodrow Wilson

  "Grandes almas sempre encontraram forte oposição de mentes medíocres."- Albert Einstein 


"No final, não lembramos as palavras dos inimigos, mas o silêncio dos amigos."- Martin Luther King Jr. 

"Os dois maiores presentes que podemos dar aos filhos são raízes e asas."- Hodding Carter 

"Escreva suas mágoas em areia, sua gratidão em mármore."- Benjamin Franklin 

"Quando você ensina o seu filho, ensina também o filho do seu filho."- Talmud 

"Não há opinião pública; há opinião publicada."- Winston Churchill 

"Um homem de coragem faz uma maioria."- Andrew Jackson 

"O preço da grandeza é a responsabilidade."- Winston Churchill 

"Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez."- Jean Cocteau 

"Humor não é um estado de espírito, mas uma visão de mundo."


"Aquele que sabe pouco rapidamente revela isto."
- Provérbio italiano 

 "Mantenha os seus olhos nas estrelas e os seus pés na terra."
- Theodore Roosevelt


sábado, 17 de março de 2012

ECONOMIA


Guia dá dicas para financiar imóvel, 





carro, compras, estudos e viagens



O G1 consultou especialistas sobre como escolher e usar melhor o crédito.
Pesquisar taxas, prazos e linhas de crédito é fundamental.

Ligia GuimarãesDo G1, em São Paulo
Em tempos em que os juros estão subindo e o governo toma medidas para evitar o endividamento excessivo das famílias brasileiras e a inflação, colocar no papel cada uma das taxas, prazos e modelos das linhas de crédito é fundamental na hora de escolher a maneira mais segura e adequada para financiar a compra de um bem ou serviço.
G1 consultou especialistas em finanças, bancos, advogados e o Procon-SP e selecionou dicas sobre como escolher a maneira mais saudável de usar alguns dos principais tipos de crédito disponíveis no mercado.

Saiba como agir em cada tipo de financiamento:
Dinheiro (Foto: Editoria de Arte)


Crédito imobiliário (Foto: Editoria de Arte)

 










Financiamento de carro (Foto: Editoria de Arte)







guia do crédito - móveis e eletrodomésticos (Foto: Editoria de Arte/G1)

Como financiar estudos e viagens (Foto: Editoria de Arte)












Cartão de crédito e cheque especial (Foto: Editoria de Arte)





ENTENDA IMPOSTO DE RENDA 2012

 02/02/2012 17h28 - Atualizado em 02/02/2012 17h28



Veja o glossário do Imposto de Renda 




2012


Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR.
Procure por palavra-chave ou em ordem alfabética.

 

Imposto de Renda 2012
No glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Abono pecuniário; É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
 - Acréscimo patrimonial; É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Alienação de bens e direitos; É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
 - Alienação de moeda estrangeira; São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%.
 - Alimentandos; São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura publica que recebem pensão alimentícia.
 - Alíquota; Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
 - Ano-calendário; É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2011, o ano-calendário será o de 2010.
 - Aplicação financeira; É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
 - Base de cálculo; No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
 - Carnê Leão; É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
 - CNPJ; O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
 - Comprovante de rendimento; É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
 - Contribuição patronal; É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
 - Contribuinte; É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
 - Contribuinte incapaz; São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
 - Contribuinte menor emancipado; É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
 - Crédito tributário; No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
 - Darf; Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
 - Declaração de Ajuste Anual do IRPF; É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
 - Declaração usando os descontos legais; É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
 - Declaração conjunta; É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal.
 - Declaração de bens e direitos; É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
 - Declaração retificadora; A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
 - Declaração com o desconto simplificado; É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
 - Dedução; Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
 - Dedução de incentivo; É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6% do imposto devido, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto.
 - Dedutibilidade; A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
 - Dependente; Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
 - Doação; É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
 - Emolumento; Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
 - Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
 - Evolução patrimonial; São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
 - FGTS; É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
 - Fonte pagadora; Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
 - Ganho de capital; É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário; É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar; É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir; É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar; É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
 - Imposto devido; É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
 - Imposto de renda retido na fonte; É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
 - INSS; É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
 - Isenção de Imposto de Renda; É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
 - Isento do Imposto de Renda; É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
 - Limite de dedução; É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
 - Livro caixa; É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
 - Natureza da ocupação; É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
 - Numerário; Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
 - Ocupação principal; É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
 -Ônus real; É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
 - Pensão alimentícia; É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
 - Permuta; É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
 - Pessoa física; Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
 - Pessoa jurídica; Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
 - Previdência privada; Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
 - Pró-labore; Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
 - Recibo da declaração; É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Rendimento; É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
 - Rendimento bruto; Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
 - Rendimento próprio; É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Rendimento isento; É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
 - Rendimento não-tributável; É o mesmo que rendimento isento.
 - Rendimento tributável; É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebido, aluguéis, juros etc.
 - Tributação exclusiva/definitiva; É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
 - União estável; É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato