segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto
para ingresso de pessoa estranha.
Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de
pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados.
Os portões automáticos não devem ser acionados a uma longa distância
pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a
presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações.
Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio,
especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões.
Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem
ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra.
Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá
de estacionamento que identifique o condomínio onde reside ou empresa na qual trabalha.
É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a
entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar
não só a própria segurança como a de todas as demais famílias ! ).
Manter cadastro atualizado de todos os moradores, com completos dados pessoais e de veículos de cada um, bem como meios de contato de parentes ou pessoas de confiança deles que devam ser avisadas em casos de emergência.
orientar os moradores a sempre comunicar à portaria com a antecedência possível a visita esperada de prestador de serviços para determinada data e horário;
se possível, quando dessa comunicação prévia, deve o morador fornecer ao serviço de portaria a identificação da pessoa que virá executar o serviço, não sendo suficiente a menção ao nome da empresa (criminosos usam uniformes e veículos com símbolos e nomes de empresas idôneas!)
FONTE:http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf
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