segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ALGUMAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA


Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto 
para ingresso de pessoa estranha.



Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de 
pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados.



Os portões automáticos não devem ser acionados  a uma longa distância 
pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a 
presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações.



 Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio, 
especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões.



Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem 
ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra.  



Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá 
de estacionamento que identifique o condomínio onde reside ou empresa na qual trabalha.



É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado  quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a 
entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar 
não só a própria segurança como a de todas as demais famílias ! ).



Manter cadastro atualizado de todos os moradores, com completos dados  pessoais e de veículos de cada um, bem como meios de contato de parentes ou  pessoas de confiança deles que devam ser avisadas em casos de emergência. 



orientar os moradores a sempre comunicar à portaria com a antecedência possível a visita esperada de prestador de serviços para determinada data e horário;



se possível, quando dessa comunicação prévia,  deve o morador fornecer ao serviço de portaria a identificação da pessoa que virá executar o serviço, não sendo suficiente a menção ao nome da empresa (criminosos  usam uniformes e veículos com símbolos e nomes de empresas idôneas!)

FONTE:http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf









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