segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto
para ingresso de pessoa estranha.
Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de
pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados.
Os portões automáticos não devem ser acionados a uma longa distância
pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a
presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações.
Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio,
especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões.
Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem
ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra.
Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá
de estacionamento que identifique o condomínio onde reside ou empresa na qual trabalha.
É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a
entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar
não só a própria segurança como a de todas as demais famílias ! ).
Manter cadastro atualizado de todos os moradores, com completos dados pessoais e de veículos de cada um, bem como meios de contato de parentes ou pessoas de confiança deles que devam ser avisadas em casos de emergência.
orientar os moradores a sempre comunicar à portaria com a antecedência possível a visita esperada de prestador de serviços para determinada data e horário;
se possível, quando dessa comunicação prévia, deve o morador fornecer ao serviço de portaria a identificação da pessoa que virá executar o serviço, não sendo suficiente a menção ao nome da empresa (criminosos usam uniformes e veículos com símbolos e nomes de empresas idôneas!)
FONTE:http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf
domingo, 26 de fevereiro de 2012
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Moradores - procedimentos de segurança
Dicas e orientações de segurança aos condôminos
A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio;
Ser criterioso na autorização de entrada, só admitindo visitantes que conheça;
Não autorizar a subida de entregadores, e descer à portaria para receber encomendas;
Não autorizar a subida de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como
vendedores, funcionários de instituições de caridade e outros;
Não abrir a porta do apartamento a estranhos, mesmo que acompanhados de funcionários do
condomínios;
Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, e só então descer à recepção para
atender;
Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo
quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas;
Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou
dando voltas até sentir-se em segurança;
Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes e objetos à vista e com o alarme
ligado;
Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas etc.) somente os receber na portaria. Exigir
documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;
As chaves das unidades não devem ser deixadas com os empregados particulares ou do condomínio.
Não deixar cópias das chaves na portaria.
Aos moradores dos 1o. e 2o. andares, recomenda-se um cuidado especial, protegendo as áreas de
acesso.
FOTO SINDICONET
FOTO SINDICONET
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
TELEFONES ÚTEIS
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
Cuidado com os veículos estacionados
Portanto, solicitamos a todos o máximo de cuidado possível com todos os veículos, especialmente os vizinhos de vaga.
Eis alguns cuidados simples:
Eis alguns cuidados simples:
- Ao embarcar ou descer do veículo, tome cuidado com as portas, para que estas não danifiquem o carro estacionado ao lado;
- Ao caminhar entre os carros, evite encostar nestes, principalmente se estiver com sacolas, carrinho de bebê ou de compras;
- Ao estacionar, respeite o limite de sua vaga para evitar maiores transtornos;
- Não apóie objetos como caixas, sacolas ou qualquer outro item em um veículo - que não seja o seu - enquanto “procura a chave” ou “espera por alguém”.
São atitudes simples que contribuem para a boa convivência entre todos.
TEMPO DE GUARDA DE DOCUMENTOS
Consoante determina o artigo 630, parágrafo 4º da CLT, os condomínios quando solicitados, deverão exibir aos fiscais toda a documentação referente a seus empregados. Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data do pagamento, ou 02 (dois) anos contados da data da rescisão contratual, conforme artigo 7º XXIX da Constituição Federal.
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condomínio o que é ?
O CONDOMÍNIO
A palavra condomínio significa "propriedade comum". Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio.Em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia. Todos os participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall" social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro.
Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos do condomínio.
Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio Lei no.4591/64 enova Lei 10.406 de 10/01/2002 (do condomínio edilício edifício = vertical e horizontal), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma espécie de "constituição"); e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos para cada prédio.
Boa parte da função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação. É o conjunto dos direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos, estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente.
REGULAMENTO INTERNO
É o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores.
O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
O Regulamento Interno normalmente consta da própria Convenção ou é redigido posteriormente. Sendo feito em documento separado, deve contar com a colaboração não só dos proprietários dos apartamentos, como também dos compromissários compradores, cessionários e promitentes cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia Geral, todavia obedecendo o quorum previsto na Convenção, se a mesma estipular.
A Convenção e o Regulamento, com o tempo, tendem a desatualizar-se. O condomínio pode, e deve, promover revisões periódicas nesses textos de modo a garantir-lhes eficácia.
CORPO DIRETIVO
O corpo diretivo é composto de síndico, sub-síndico e conselho consultivo.
SÍNDICO é o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a administração do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contraria na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
Fonte:Sindiconet
A palavra condomínio significa "propriedade comum". Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio.Em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia. Todos os participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall" social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro.
Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos do condomínio.
Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio Lei no.4591/64 enova Lei 10.406 de 10/01/2002 (do condomínio edilício edifício = vertical e horizontal), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma espécie de "constituição"); e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos para cada prédio.
Boa parte da função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação. É o conjunto dos direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos, estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente.
REGULAMENTO INTERNO
É o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores.
O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
O Regulamento Interno normalmente consta da própria Convenção ou é redigido posteriormente. Sendo feito em documento separado, deve contar com a colaboração não só dos proprietários dos apartamentos, como também dos compromissários compradores, cessionários e promitentes cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia Geral, todavia obedecendo o quorum previsto na Convenção, se a mesma estipular.
A Convenção e o Regulamento, com o tempo, tendem a desatualizar-se. O condomínio pode, e deve, promover revisões periódicas nesses textos de modo a garantir-lhes eficácia.
CORPO DIRETIVO
O corpo diretivo é composto de síndico, sub-síndico e conselho consultivo.
SÍNDICO é o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a administração do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contraria na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
Fonte:Sindiconet
Nova Legislação para os Condomínios
O Novo Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331 a 1.358, promoveu alterações na antiga lei dos condomínios. |
GRANDE IMPORTÂNCIA PREENCHIMENTO DESTA FICHA PARA NOSSA PRÓPRIA SEGURANÇA
CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO TAURUS
CNPJ.: 10.649.752/0001-31
RUA MATO GROSSO, Nº 701, Bairro
Pituba
CEP: 41830-151 -
Salvador/Bahia
e-mail.: condedtaurus@ig.com.br
FICHA CADASTRAL DE MORADORES
Apartamento nº (
) Dados do proprietário
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Endereço:
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Telefone (Residencial):
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E-mail.:
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Dados do Inquilino
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Telefone (Residencial):
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Celular:
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E-mail.:
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Administradora:
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Telefone:
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Dados
dos Moradores da Unidade
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Idade:
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Grau Parentesco:
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Celular:
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Nome:
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Idade:
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Grau Parentesco:
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Celular:
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Nome:
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Idade:
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Grau Parentesco:
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Celular:
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Nome:
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Idade:
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Grau Parentesco:
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Celular:
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Nome:
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Idade:
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Grau Parentesco:
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Celular:
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Contato em Caso de Emergência
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Nome:
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Idade:
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Endereço:
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Telefone (Residencial):
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Celular:
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E-mail.:
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Dados do Veículo
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Marca:
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Modelo:
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Cor:
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Placa:
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Empregados Domésticos
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Nome:
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Quais dias possuem autorização para entrar?
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