segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ALGUMAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA


Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto 
para ingresso de pessoa estranha.



Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de 
pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados.



Os portões automáticos não devem ser acionados  a uma longa distância 
pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a 
presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações.



 Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio, 
especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões.



Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem 
ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra.  



Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá 
de estacionamento que identifique o condomínio onde reside ou empresa na qual trabalha.



É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado  quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a 
entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar 
não só a própria segurança como a de todas as demais famílias ! ).



Manter cadastro atualizado de todos os moradores, com completos dados  pessoais e de veículos de cada um, bem como meios de contato de parentes ou  pessoas de confiança deles que devam ser avisadas em casos de emergência. 



orientar os moradores a sempre comunicar à portaria com a antecedência possível a visita esperada de prestador de serviços para determinada data e horário;



se possível, quando dessa comunicação prévia,  deve o morador fornecer ao serviço de portaria a identificação da pessoa que virá executar o serviço, não sendo suficiente a menção ao nome da empresa (criminosos  usam uniformes e veículos com símbolos e nomes de empresas idôneas!)

FONTE:http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf









terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Moradores - procedimentos de segurança



Guia sobre Segurança em Condomínios - Introdução

Dicas e orientações de segurança aos condôminos

A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio;
Ser criterioso na autorização de entrada, só admitindo visitantes que conheça;
Não autorizar a subida de entregadores, e descer à portaria para receber encomendas;
Não autorizar a subida de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como
vendedores, funcionários de instituições de caridade e outros;
Não abrir a porta do apartamento a estranhos, mesmo que acompanhados de funcionários do
condomínios;
Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, e só então descer à recepção para
atender;
Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo
quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas;
Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou
dando voltas até sentir-se em segurança;
Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes e objetos à vista e com o alarme
ligado;
Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas etc.) somente os receber na portaria. Exigir
documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;
As chaves das unidades não devem ser deixadas com os empregados particulares ou do condomínio.
Não deixar cópias das chaves na portaria.
Aos moradores dos 1o. e 2o. andares, recomenda-se um cuidado especial, protegendo as áreas de
acesso.
FOTO SINDICONET

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

TELEFONES ÚTEIS



BahiaDDD da Capital é 71
 Ambulância - Serviço Público de Remoção de Doentes192 
 Corpo de Bombeiros193 
 Defesa Civil199 
 Polícia Militar190 
 
 Agência Nacional de Saúde0800 61 1997 
 Alô-Trabalho0800 285 0101 
 ANEEL167 
 ANTT - Ministério dos Transportes0800 61 0300 
 Banco Central0800 979 2345 
 Caixa Econômica Federal0800 726 0101 
 Central Antiveneno0800 284 4343 
 Central de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais da Audição e Fala142 
 Central de Transplantes0800 883 2323 
 Central Doação de Órgaos3356-6776 
 Central Estadual de Regulação Médica0800 71 4000 
 Coelba - Ligue Luz0800 71 0800 
 Correios (Capital)3003-0100 
 Correios (Demais localidades)0800-725-7282 
 Correios (Sugestões, elogios e reclamações)0800-725-0100 
 Disque-Meio Ambiente0800 71 1400 
 Embasa Saneamento0800 55 5195 
 Fala Brasil - Ministério da Educação0800 61 6161 
 Fome Zero0800 707 2003 
 Hemoba - Banco de Sangue3357-0900 
 Hospitais Particularesver relação 
 Hospitais Públicosver relação 
 Ibama0800 61 8080 
 INSS - Prevfone135 
 Ministério da Fazenda - Ouvidoria0800 702 1111 
 Oi - Atendimento103 31 
 Pró-Menor0800 71 3020 
 Receitafone0300 789 0300 
 SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão0800 71 5353 
 SOS-Tortura0800 707 5551 
 SSA - Serviço Salvador Atende156 
 TeleHansen0800 26 2001 

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Cuidado com os veículos estacionados


Portanto, solicitamos a todos o máximo de cuidado possível com todos os veículos, especialmente os vizinhos de vaga.

Eis alguns cuidados simples:
  • Ao embarcar ou descer do veículo, tome cuidado com as portas, para que estas não danifiquem o carro estacionado ao lado;

  • Ao caminhar entre os carros, evite encostar nestes, principalmente se estiver com sacolas, carrinho de bebê ou de compras;

  • Ao estacionar, respeite o limite de sua vaga para evitar maiores transtornos;

  • Não apóie objetos como caixas, sacolas ou qualquer outro item em um veículo - que não seja o seu - enquanto “procura a chave” ou “espera por alguém”.

São atitudes simples que contribuem para a boa convivência entre todos. 


TEMPO DE GUARDA DE DOCUMENTOS



Consoante determina o artigo 630, parágrafo 4º da CLT, os condomínios quando solicitados, deverão exibir aos fiscais toda a documentação referente a seus empregados.
Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data do pagamento, ou 02 (dois) anos contados da data da rescisão contratual, conforme artigo 7º XXIX da Constituição Federal.

DOCUMENTOSTEMPOFUNDAMENTO
Aviso Prévio; Pedido de Demissão; Termo de Rescisão Contratual2 anosCF, art. 7º XXIX
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados3 anosPortaria Mtb nº 1022/92
Acordo de Compensação5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Acordo de Prorrogação5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Atestado Médico5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Autorização para desconto não previsto em Lei5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Documentação sobre imposto de renda retido na fonte5 anosIN SRF 6 de 11.1.89 item 18
Folha de votação de eleição CIPA5 anosPortaria nº 3214/78, NR 5
Guia de Recolhimento de Contribuição Social5 anosCTN - Lei nº 5172/66, art 174
Mapa Anual de Acidente de Trabalho5 anosPortaria nº 3214/78, NR 4
Recibo de abono de férias5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Recibo de adiantamento salarial5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa5 anosResolução nº 18/91 do Conselho de Deliberação do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Recibo de pagamento de salário5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Recibo de gozo de férias5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF1 art 7º XXIX
Solicitação de abono de férias5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Vale transporte5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisãoCF, art. 7º XXIX
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP; RAIS, comprovante de recolhimento10 anosDec. Lei nº 2052/83, arts 3º e 10º
Documentos de convênios do salário educação10 anosDec. Lei nº 1422/75, art 1º parágrafo 3º
Documentos referentes a levantemento do débito pela fiscalização previdenciária através de NFLD10 anosLei nº 8212/91, art. 46 RCPS
GRPS e toda a documentação previdenciária, quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibo e ficha de salário família, atestado médico, guias de recolhimento)10 anosLei nº 8212/91, art 45 RCPS
Relação dos Depósitos ou recibos, do FGTS (Relação do Empregado RE e Guia de Recolhimento GR)30 anosEnunciado TST nº 95 e 206 Decreto nº 99684/90
Exames MédicosIndeterminadoNão há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação
Ficha de Análise de AcidentesIndeterminadoNão há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação
Livro de Inspeção do trabalhoIndeterminadoNão há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação
Registro de EmpregadosIndeterminadoNão há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação

condomínio o que é ?

O CONDOMÍNIO

A palavra condomínio significa "propriedade comum". Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio.Em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
    Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia.      Todos os participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall" social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro.
    Em tese tudo é muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos do condomínio.
    Visando disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio Lei no.4591/64 enova Lei 10.406 de 10/01/2002 (do condomínio edilício edifício = vertical e horizontal), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma espécie de "constituição"); e o Regulamento ou Regimento Interno, estes últimos específicos para cada prédio.
    Boa parte da função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação.      É o conjunto dos direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos, estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente.


REGULAMENTO INTERNO

    É o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos infratores.
    O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
    O Regulamento Interno normalmente consta da própria Convenção ou é redigido posteriormente. Sendo feito em documento separado, deve contar com a colaboração não só dos proprietários dos apartamentos, como também dos compromissários compradores, cessionários e promitentes cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia Geral, todavia obedecendo o quorum previsto na Convenção, se a mesma estipular.
    A Convenção e o Regulamento, com o tempo, tendem a desatualizar-se. O condomínio pode, e deve, promover revisões periódicas nesses textos de modo a garantir-lhes eficácia.


CORPO DIRETIVO

    O corpo diretivo é composto de síndico, sub-síndico e conselho consultivo.
    
    SÍNDICO é o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a administração do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contraria na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.


Fonte:Sindiconet

Nova Legislação para os Condomínios



O Novo Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331 a 1.358, promoveu alterações na antiga lei dos condomínios.

GRANDE IMPORTÂNCIA PREENCHIMENTO DESTA FICHA PARA NOSSA PRÓPRIA SEGURANÇA


CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAURUS      
CNPJ.: 10.649.752/0001-31
RUA MATO GROSSO, Nº 701, Bairro Pituba
CEP: 41830-151 -  Salvador/Bahia

FICHA CADASTRAL DE MORADORES

Apartamento nº (          )                  Dados do proprietário
Nome:
Idade:
Endereço:
Telefone (Residencial):
Celular:
E-mail.:
                                                 Dados do Inquilino
Nome:
Idade:
Endereço:
Telefone (Residencial):
Celular:
E-mail.:
Administradora:
Telefone:
   Dados dos Moradores da Unidade
Nome:
Idade:
Grau Parentesco:
Celular:
Nome:
Idade:
Grau Parentesco:
Celular:
Nome:
Idade:
Grau Parentesco:
Celular:
Nome:
Idade:
Grau Parentesco:
Celular:
Nome:
Idade:
Grau Parentesco:
Celular:
Contato em Caso de Emergência
Nome:
Idade:
Endereço:
Telefone (Residencial):
Celular:
E-mail.:
Dados do Veículo
Marca:
Modelo:
Cor:
Placa:
Empregados Domésticos
Nome:
Quais dias possuem autorização para entrar?