terça-feira, 12 de junho de 2012

MAIS DICAS DE SEGURANÇA



São regras práticas de conhecimento geral, mas dispostas de modo sistematizado, o que facilita a sua compreensão. Tratam da portaria e da prevenção de acidentes e incêndios. Visam melhorar a segurança do prédio e seus moradores.
Cuidados 
* Deve registrar, no livro de anotações, a entrada e saída de prestadores de serviços eventuais, como mecânicos, pintores, técnicos em conserto de telefone, luz, equipamentos, gás etc.
* Nunca permitir a entrada de estranhos, sem prévia consulta ao morador indicado pelo visitante. Após ser permitido o acesso, verificar se a pessoa se dirigiu ao local ao qual disse que iria.
* Suspeitar de pessoas carregando pacote e parecendo estar à procura de alguém no prédio, sem saber com certeza o nome do destinatário.
* Estabelecer uma palavra-chave (senha), periodicamente substituída, a ser usada no interfone para avisar que pode ocorrer ou está ocorrendo um assalto.
* Estabelecer um gesto a ser usado no olho-mágico para avisar o morador que se encontra naquele momento sob a ameaça de assalto. Todos os moradores devem conhecer o gesto, evitando abrir a porta e avisando a polícia o mais rápido possível.
* À noite, manter a portaria às escuras, e a parte externa do prédio, bem como o acesso ao condomínio, racionalmente iluminados.
* Não permitir a saída de pessoa não-moradora que esteja carregando um objeto ou pacote, sem autorização do morador visitado.
* Chamar a polícia se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo.
* Chamar a polícia de um veículo com o(s) mesmo(s) ocupante(s) passar várias vezes, lentamente, diante do prédio, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem.
* Chamar também a polícia no caso de ver uma pessoa ou mais por muito tempo nas proximidades observando o prédio.
Prevenção de acidentes
No sentido de evitar pequenos e grandes acidentes no edifício, especialmente incêndios, a cartilha do Secovi-RJ oferece recomendações muito úteis aos síndicos, mas cuja implantação deve ser exigida por todos os moradores, em assembléia. São elas:
* Cheque periodicamente a carga dos extintores e sua validade.
* Proíba e mantenha sinalização adequada, indicando hidrantes, extintores, saídas de emergência etc.
* Em caso de prédios comerciais, forme e treine a brigada de incêndio.
* Exija do porteiro e de cada condômino o correto armazenamento de substâncias inflamáveis, gás etc.
* Promova periódicas revisões nos sistemas elétricos.

*
 Sinalize a entrada e saída de veículos.
* Proíba brincadeiras, bicicletas e assemelhados na garagem.
* Certifique-se de que o porteiro e demais empregados saibam manusear extintores e conheçam as características de cada um (espuma, gás carbônico, pó químico etc.).

.REGRAS BÁSICAS DO PRÉDIO



Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.
Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários malvestidos, e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado.
Lição número dois: Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários, ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada.
A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de injustiça dos condôminos pontuais.
Lição número três: O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se todos somos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinho na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento.
Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a idéia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma comunidade jurídica e social.
Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade.
A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de freqüentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.

INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS


INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS

Má construção da obra, má conservação ou simples desgaste pelo tempo podem ocasionar infiltrações e vazamentos no edifício, exigindo reparações físicas e, sempre que cabível, indenizações. Difícil, muitas vezes, identificar a causa do vazamento ou a sua origem. Não poucos conflitos de vizinhança ocorrem por esse motivo.
Basicamente, as infiltrações e vazamentos podem se dar entre unidades autônomas ou entre unidades autônomas e áreas comuns do prédio.
Se entre unidades comuns, o problema não é do condomínio. Deve ser resolvido na esfera particular dos condôminos envolvidos. O que ocasionou o dano, ou teve a infelicidade de sofrê-lo na origem, deve efetuar os consertos necessários e indenizar qualquer outro prejuízo sofrido pelo vizinho. Se o vazamento tem origem em área comum, a regra é a mesma: o condomínio conserta e indeniza.
Limites
Para se precisar com certeza o responsável de determinadas infiltrações, é preciso conhecer bem a estrutura do edifício, a discriminação das partes autônomas e exclusivas.
Exemplo clássico: a laje de cobertura é de propriedade comum a todos os condôminos, embora constitua teto do apartamento superior. As paredes laterais do prédio também são de propriedade comum. Logo, se delas derivar a infiltração ou vazamento, o problema não é da unidade, é de todo o condomínio.
Outro exemplo comum: vazamentos provocados por desgaste ou ruptura de encanamento. Se utilizado unicamente pelo condômino, dele será a responsabilidade. Se cano mestre, que leva água para várias unidades, o condomínio arcará com qualquer dano que provoque.
Para se saber o ponto inicial de infiltração pode ser preciso primeiro arrebentar paredes e lajes. Se estiverem em área comum, o risco maior será financeiro. Problema sério ocorre quando o dano não se mostra evidente em sua origem. Difícil convencer o condômino que seu imóvel precisa sofrer obra de reparação.
Sem Culpa
A responsabilidade pela reparação do dano provocado por infiltrações e vazamentos independe da prova de culpa do proprietário da unidade onde se originou o prejuízo. Inclui-se entre as chamadas de responsabilidade objetiva. Mesmo que sempre tenha conservado seu imóvel, que não haja sido negligente, a indenização se impõe. Não indeniza por ser culpado, mas por ser responsável (objetivamente) por qualquer dano que sua unidade possa causar a terceiros.
Ao condômino prejudicado cabe provar seu dano, que foi provocado por causa originária da unidade vizinha, e que um decorre do outro (nexo de causalidade).
Como se trata de relações de vizinhança, e de íntima vizinhança, mais uma vez repetimos: nenhuma solução litigiosa serve. Todos sairão perdendo, mesmo quem vencer a demanda. Nessas ocasiões, a mediação do zelador ou do síndico será bem-vinda, embora a questão seja de foro particular.

domingo, 10 de junho de 2012

Automóveis


Populares lideram lista de carros mais roubados

Gol, Uno e Palio são os mais visados por bandidos, aponta CNseg

Automóvel Gol da Volkswagen
Gol, da Volkswagen, é líder em ranking de veículos mais roubados/furtados (Silvio Gioia)
Os carros populares foram os que mais sofreram com as ações de ladrões no primeiro trimestre de 2012. O ranking dos veículos mais roubados e/ou furtados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização(CNseg) apontou os modelos Gol (VW), Uno (Fiat), Palio (Fiat), Corsa (GM) e Celta (GM) como os preferidos dos criminosos. Foram 52.370 unidades roubadas/furtadas entre janeiro e março, o equivalente a 47% de todos os carros roubados/furtados no Brasil.
ranking dos veículos mais roubados no Brasil no 1º trimestre de 2012
O ranking é liderado pelo Gol, com 10.705 veículos roubados/furtados, seguido do Uno, com 5.042, e do Palio, com 3.957. Corsa e Celta também estão entre os cinco primeiros da lista, com 2.807 e 2.138 carros roubados/furtados, respectivamente.
O modelo menos visado pelos ladrões, segundo o ranking, é o Honda Fit, com 385 registros de roubo ou furto.
Os dados são importantes para o cálculo do seguro. Por ter peças em comum com outros veículos, alguns modelos afetam o sinistro, já que atraem mais a atenção dos bandidos.